O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e oferece crédito a pequenas e médias empresas para, entre outras finalidades, o pagamento da folha de funcionários em meio à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o Diário Oficial desta quinta-feira, o programa se destina aos agentes com receita bruta anual superior a 360 mil reais e igual ou inferior a 50 mil reais. As linhas de crédito abrangerão até 100% da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Entre os pontos vetados está a limitação em 15 mil reais do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, além de para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido.
O veto destaca entretanto, que os dispositivos propostos não preveem baliza para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado, os quais poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor da condenação.
“Assim, a medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito, o qual é mais célere e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista, bem como está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, trouxe o DO.
Veja a íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.043-de-19-de-agosto-de-2020-273219968
Fonte: Reuters.