Para beneficiar a ‘máfia do lixo’, Edivaldo Júnior contraria lei e onera cidadão ao coletar resíduos de supermercados, padarias e clinicas

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SÃO LUÍS-MA: Com o objetivo de fazer uma “varredura” no contrato de parceria público-privada que permitiu à empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, o gerenciamento da limpeza urbana e destinação de resíduos sólidos da capital maranhense por 20 anos, mesmo sem ter participado da licitação, a série “Reciclagem” — produzida pelos blogs do Neto Cruz, César Durans e Ilha Rebelde —, em parceria com o site Maranhaodeverdade.com e, que teve inicio no mês de março, segue mostrando a “sujeira” escondida no tapete do Palácio de La Ravardière ao longo destes sete anos.

Depois de mostrar na matéria anterior – que a Procuradoria Geral do Município (PGM) foi usada para defender interesses da “máfia do lixo” na Justiça, ao deixar de cumprir com o seu papel, ou seja, resguardar o erário público, hoje, no 14º capítulo da série – evidenciará que o prefeito Edivaldo Júnior contrariou as leis de resíduos vigentes, onerou o cidadão ludovicense, e continuou beneficiando a ‘máfia do lixo’ ao manter a coleta de resíduo de grandes geradores, que inclui várias empresas, supermercados, padarias, clinicas e até motéis

A reportagem apurou que grandes geradores de resíduos são aqueles que produzem diariamente, em média, mais de 200 litros de lixo não reciclável, como papel higiênico, fralda descartável, absorvente íntimo e peças de louça. A Política Nacional de Resíduos Sólidos deixa a cargo das prefeituras municipais a definição de quem é considerado grande gerador.

Em São Luís, a classificação foi estabelecida pela Lei Municipal Nº 6.321/2018, devendo os grandes geradores se cadastrar junto à Prefeitura, através do Comitê Gestor de Limpeza Urbana. A prefeitura considera um grande gerador a empresa que produz mais de 200 quilos de lixo por dia, independentemente do porte do empreendimento.

Desde fevereiro de 2017, o Comitê Gestor de Limpeza Urbana deveria deixar de coletar o lixo orgânico e rejeito de 259 empresas que produzem mais de 600 litros de resíduos por semana. Embora esse número, oficialmente, seja apenas 259 empresas, segundo informações obtidas pela reportagem, o número de grandes geradores na capital maranhense já estaria girando em torno de cinco mil.

Se os dados estiverem corretos, o lixo de 90% dos geradores comerciais continua sendo coletado e pago com dinheiro público, o que é proibido pela Lei Federal Nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei Municipal Nº 6.321/2018. A revelação de que a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos extradomiciliares dos estabelecimentos comerciais de São Luís continuam sendo mantidos pela Prefeitura Municipal, veio à tona a partir de uma Ação de Execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

Na decisão, o juiz Douglas Martins definiu que os grandes geradores seriam aqueles que produzissem 3 quilos ao invés de 200, o que ocasionaria uma redução considerável no contrato, decisão agravada pela PGM, visando manter o valor original. A economia, sem sombra de dúvida, iria permitir um maior investimento nas áreas de saúde, educação, cultura, infraestrutura, entre outras, já que o contrato com a empresa responsável pela coleta de lixo na capital, atualmente, consome cerca de 30% de toda receita do município.

Na ação, o magistrado determinou a suspensão do recolhimento de resíduos dos grandes geradores (aqueles que geram mais de 3 kg de resíduos sólidos) e, ainda, a redução no valor do contrato. O juiz requisitou, também, a apresentação por parte da SLEA e Titara Central de Gerenciamento Ambiental, da relação das empresas que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia, além dos nomes daquelas sediadas em São Luís, mas que depositavam seus resíduos no Aterro Titara.


Em relação ao contrato, todos os pontos decididos pelo juiz em favor da coletividade foram impugnados pela Procuradoria, com o simples fito de manter os valores já pré-definidos, entretanto, a única coisa que deixou de ser feita pelos procuradores, foi cumpri sua função primordial, ou seja, tentar reduzir o valor da multa de mais de três milhões de reais, justamente pela inércia e incompetência da gestão municipal.

Na lista enviada pela SLEA, em atendimento ao ofício encaminhado pelo magistrado, constam 259 empresas que produzem acima de 200 litros por dia de lixo na capital. No entanto, destes somente 25 são responsáveis pelos seus resíduos.


ONERANDO O CIDADÃO

Os Hospitais Português e São Domingos; a Clínica São Marcos, as Faculdades Pitágoras, Facam, Fama, Cest; as escolas Reino Infantil, Instituto Farina, Fundação Bradesco e Crescimento; os supermercados Mix dos Cereais, Carone e Universo; além de restaurantes, shoppings, lojas e até motéis constam na planilha das empresas que continuam tendo suas coletas pagas com dinheiro público.

“(…) Segue em anexo cadastro de estabelecimentos comerciais sediados na cidade de São Luís, que potencialmente podem gerar essa quantidade de resíduos. Contudo, repita-se, não podemos indicar a quantidade de resíduos que cada um destes estabelecimentos produz”, informou a São Luís Ambiental em documento enviado a Douglas Martins.


AS QUEM NÃO ONERAM 

Vale, Ineva, Ambev, Slea, Shopping da Ilha, Rio Anil Shopping, Armazém Mateus, Atacadão, Cohortifrut Ceasa, dentre outras integram na lista enviada pela Titara das empresas responsáveis pelos seus resíduos, conforme documentos obtidos com exclusividade pela reportagem.

“(…) Cumpre destacar que conforme devidamente especificado na tabela, algumas destas empresas são as próprias geradoras dos resíduos, enquanto outras são apenas as transportadoras que recolhem estes resíduos de outras empresas geradoras”, diz a Titara em trecho do ofício nº 015/2018 enviado ao juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.


PRÓXIMO CAPÍTULO

No 15º capítulo da série iremos apresentar mostrar a contradição da presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, Carolina Moraes Estrela, no tocante aos grandes geradores de resíduo. Num oficio direcionado à Procuradoria Geral do Município para contrapor a Ação de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta de nº 0800954-98.2016.8.10.0001, de janeiro de 2016, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Carolina Estrela disse uma coisa, mas acabou se contradizendo ao comentar sobre a fiscalização e notificação a política de multa para infratores que descartarem lixo irregularmente nas ruas.

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