Comunidade do Fumacê deve acionar Ministério Público contra a RAIZEN e a Prefeitura de São Luís

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Diante de várias denúncias contra a prefeitura de São Luís referente aos royalties, aprovado por lei federal aos municípios que fazem parte do trajeto da ferrovia Carajás, do qual foi destinado e repassado quase 28 milhões referente ao acumulado processual e mais 2,5 (dois milhões e meio) mensais para serem aplicados em desenvolvimento sócio econômico, infraestrutura e outros benefícios sociais como todo aos bairros que sofrem com a inalação e o despejo de sobras de minério em riachos, como é o exemplo do Bairro Fumacê.
Nenhum órgão da prefeitura de São Luís se manifestou sobre a aplicação desse recurso em favor dessas comunidades. É bom lembrar que já se passaram três meses após o primeiro repasse. Diante de todo esse silêncio, a Associação Comunitária Santa Fé do Bairro Fumace (ACSFBF) em assembleia, decidiu tentar uma audiência com o prefeito de São Luís para maiores esclarecimentos. Caso haja impedimento, tomará providências junto ao ministério público diante de uma ação jurídica. É bom lembrar que o vereador Marcial já se pronunciou a favor.
Outra questão na pauta foi o descaso das autoridades diante do bizarro aterro de uma área do manguezal pela empresa Raizen às margens da BR 135, próximo ao porto do Itaqui. A associação nesse caso irá protocolar uma ação no ministério público para seguir os trâmites  legais para devidos esclarecimento dos órgãos competentes sobre a legalidade dessa obra que tem grandiosíssimo impacto ambiental, pois além do aterro no manguezal, a obra é para armazenamento de derivados de petróleo. Até o fechamento dessa matéria, não obtivemos nenhuma informação sobre o benefício da obra para os bairros de entorno, como é o caso do Fumacê, Mãe Chica, Vila Conceição e outros. O que se percebe diante de tantas irregularidades é que na área ITAQUI BACANGA tudo pode, tudo deve, e a população que se exploda. Mas é bom saber que existe sim uma força comunitária para lutar pelos direitos de toda a comunidade conforme as leis.
Por Cesar Durans
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