A publicação determina que as ações devem ser coordenadas com os governos estaduais e do Distrito Federal. Entre as situações que a Força Nacional pode atuar estãos previstos o “patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos” e a “aplicação das medidas coercitivas previstas” em outras publicações que tratam do combate ao coronavírus e de medidas de enfrentamento em emergência de saúde pública. O Ministério da Justiça ainda não informou qual será o número de profissionais empregado.
A portaria ainda prevê que a Força Nacional pode auxiliar das seguintes formas:
– auxílio aos profissionais da saúde para que atendam “com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estar infectadas pelo novo coronavírus”
– reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos hospitais e unidades de saúde
– auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos, de higiene e produtos alimentícios;
– auxílio na segurança e controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
– realização de campanhas para a realização de testes rápidos por agentes da saúde.