Autora de um dos pedidos de afastamento do prefeito alega que chefe do legislativo e integrantes da Mesa Diretora da Câmara são suspeitos para decidirem monocraticamente sobre a admissibilidade ou não do processo
Autora do segundo pedido de impeachment do prefeito de São Luís, Edvaldo Holanda Júnior (PDT), a advogada Daniele Letícia Ferreira, protocolou hoje (04), um Mandado de Segurança na Justiça, com pedido de liminar, contra Mesa Diretora da Câmara Municipal e o presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), respectivamente, após decisão, monocrática, de arquivar a denúncia de afastamento do prefeito protocolada na última terça-feira (21).
Ao rejeitar o pedido, o chefe do legislativo usou um parecer da Procuradoria Legislativa da Casa, distribuído na sessão dessa segunda-feira (03), na qual foram apresentadas as razões pela extinção monocrática da denúncia.
“Descumprimento do inciso II, do art. 5º do DL 201/67(comprovação da cidadania), o número mínimo de 05 testemunhas, conforme prevê a Lei Federal 1.079/50, bem como falta de provas da sua acusação, que por si só já daria ensejo à rejeição liminar da denúncia em questão”, diz trecho da decisão.
No entanto, no mandado de segurança de nº 0823137-58.2019.8.10.0001, que tramitará na terceira vara da Fazenda Pública, a advogada arguiu que quando tanto o chefe do legislativo quanto os integrantes da Mesa Diretora desobedeceram ao rito estabelecido no Decreto Lei 201/67, feriram a legalidade.
“A lei é bem clara. A leitura do pedido deve ser submetido ao plenário na primeira sessão após o ajuizamento, o que foi desobedecido pelos vereadores que assumiram a presidência nos dias 22/27 e 28 de maio, respectivamente”, afirmou a jurista.
Além disso, Danielle alega no mandato de segurança, também, que a Mesa Diretora da Câmara e o presidente da Casa Legislativa, concomitantemente, usurparam a competência, delegada pelo Inc. II do decreto 201/67, dos seus símeis e monocraticamente realizaram o juízo de admissibilidade que era do plenário, e isso não pode ser admitido.
“Os argumentos alegados, meramente políticos, e em desconformidade à lei, se reporta ao juízo de mérito e não de admissibilidade. A Mesa Diretora e o presidente ao acatar parecer de sua procuradoria, o faz de maneira a não prestigiar o melhor direito, quando inova juridicamente atestando que sua faina é realizar juízo mínimo de admissibilidade, pois não apresentei certidão de quitação eleitoral, mas tal prova se faz com o título de eleitor e não com certidão de quitação. Criou, ainda, uma inovação, quando fala de falta de prova, todavia, este fez antes do recebimento, de forma clara, juízo do mérito. A existência de provas ou não capaz de afastar o prefeito, seria de competência da comissão processante”, finalizou.
NOVAS DENÚNCIAS
Em contato com o titular do blog, a advogada mencionou sobre o total descumprimento da lei por parte dos vereadores de São Luís, em especial o presidente e o vice-presidente da Casa, os vereadores Osmar Filho e Astro de Ogum, respectivamente. A causídica lembrou que o terceiro pedido de impeachment, protocolizado na sexta-feira(31), deveria ter sido apreciado na segunda-feira(03), contudo na CMSL parece que a legalidade passou foi longe.
“A impressão que se tem é que na Câmara Municipal de São Luís todos estão acima da lei. Ali não se respeita o ordenamento jurídico. As leis são afrontadas e violentadas, sem que nem dos seus membros se insurjam. Diante da inércia dos vereadores que elegemos para nos representar, continuaremos cumprindo com o nosso papel, ou seja, lutar pela defesa da sociedade e do erário público que, literalmente, vem sendo saqueado sem que ninguém o defenda. Por isso o nosso próximo passo será representar pelo afastamento tanto do presidente quanto do vice-presidente desta Casa, e de quantos mais forem necessários”, finalizou a advogada.
SEGUNDO PEDIDO
A acusação feita pela advogada teve como fundamento jurídico o contrato de nº 046/2012, da Parceria Público-Privada (PPP), pelo prazo de 20 anos, no valor de quase R$ 3 bilhões de reais, firmado entre a Prefeitura de São Luís e a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, responsável pela coleta e transporte de resíduo sólido na capital maranhense.
O contrato, embora não tenha sido assinado pelo prefeito Edvaldo, foi recepcionado em 2013, mesmo após auditoria realizada nos contratos assinado pela gestão anterior. A PPP, segundo arguiu a advogada, possui irregularidades que saltam aos olhos de qualquer leigo, quanto mais aos olhos de técnicos.
“As responsabilidades sobre a manutenção deste contrato, tanto no Poder Legislativo assim como no Poder Judiciário, o que será nosso próximo passo, o questionamento via justiça, precisam ser apuradas. São fatos que afrontam a legislação vigente, e que o prefeito se manteve inerte, pois não preservou o interesse público e nem garantiu a supremacia do interesse público”, disse a advogada.
No pedido ajuizado, demonstrou-se que a empresa SLEA-SPE assinou o contrato de PPP, mesmo o certame tendo sido vencido pela Vital Engenharia. Está sendo a SLEA, uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz, responsável pela prestação do serviço, na sua integralidade.
“A SLEA assinou o contrato 046/2012, mesmo não tendo sido submetida aos requisitos exigidos na lei 8.666/93, firmou um contrato bilionário, sem motivação que justiçasse a cessão de direitos e/ou subcontratação, assim sendo, não poderia o prefeito desta grande ilha adotar a inércia, deveria sim, ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o mesmo”, alega a autora.