Autoridades fazem vista grossa ao aterramento de manguezal, pela empresa RAIZEN, na BR 135 km 15, próximo ao Porto Itaqui. A empresa realiza suas atividades sem impedimento algum dos órgãos competentes e sem nenhuma contestação das entidades de proteção dos do meio ambiente.
Diversos tanques de armazenamento de derivados de petróleo vêm sendo construídos, o que poderá ocasionar um impacto ambiental de grandes proporções.
Segundo o artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que assim dispõe: “Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”, deveria ser cumprido e a empresa RAÍZEN penalizada por esse crime ambiental cometido.
Cadê o Ministério Público Estadual? Deveria minimamente instaurar inquérito policial, frente às denúncias realizadas até o momento e notificar a empresa, bem como as autoridades competentes acerca da existência de danos e crime ambiental.
Um projeto com tamanha dimensão como esse, mesmo sendo discutido em plenárias com a presença de moradores da comunidade da área Itaqui Bacanga, nos leva a questionar os possíveis danos ambientais e a relação custo benefício.
O Blog Ilha Rebelde encontra-se à disposição para possíveis esclarecimentos pelas partes acerca do assunto.