Câmara, Prefeitura e SLEA devem se manifestar sobre sobre a Ação Popular

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Conforme o juiz Douglas Martins, Câmara, Prefeitura e SLEA terão 20 dias, a partir do recebimento do documento, para se manifestar

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesse Difuso e Coletivo, encaminhou nessa segunda-feira (13) um ofício ao Ministério Público (MP) para que a instituição se manifeste sobre a Ação Popular 0812198-19.8.10.0001, ajuizada no dia 19 de março, pelos advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Letícia Ferreira contestando a aprovação do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela Câmara Municipal, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores com a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental, responsável pela coleta de resíduos na capital maranhense.

O despacho do magistrado pedindo o parecer do MP ocorre no mesmo dia em que foi um dos autores da ação protocolou o Pedido de Impeachment contra o prefeito Edvaldo Holanda Júnior(PDT), na Câmara Municipal de São Luís. Com a decisão, a Câmara, a Prefeitura e a SLEA – São Luís Engenharia Ambiental terão 20 dias para contestar.

Em seu despacho, o magistrado deixou de designar audiência por entender improvável a conciliação, e findado prazo da contestação, que o Ministério Público manifeste-se sobre no feito. “Somente após a resposta do MP será apreciado o pedido de tutela”, conclui o magistrado.

Na ação, os advogados pedem a imediata suspensão com a concessão de liminar dos efeitos do Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do Executivo Municipal, aprovado pela CMSL, que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Esses fundamentos foram os mesmos usados no pedido de impeachment protocolado na segunda-feira(13).

Além disso, os causídicos apontaram na AP diversos vícios na apresentação, tramitação e aprovação do PL. “O objetivo do nosso pedido é assegurar o interesse público maior, sintetizado na garantia irrestrita ao erário Público e aos munícipes de São Luís/MA, cujos direitos coletivos e difusos estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal, pela Câmara Municipal de São Luís/MA e pela São Luís engenharia Ambiental S/A, que intentam pagamento de R$ 89.812.384,59 (oitenta e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) de uma dívida, sem que tivesse no ano de 2015 autorização legislativa”, asseverou Serejo.

Os causídicos afirmaram ainda que o pedido objetiva, também, “resguardar o interesse coletivo a ser defendido, no golpe que guilhotina o princípio da moralidade administrativa, quando atende a uma minoria com interesses meramente econômico, em detrimento à defesa do erário público, com ranço robusto de improbidade administrativa, desagasalhando o interesse coletivo, com afronta direta aos princípios constitucionais, tais como: legalidade, moralidade, isonomia, dentre outros”.

Para assegurar o pleito formulado, os autores também pediram que fosse declarado nulo o ato do prefeito Edvaldo de Holanda Júnior que pagou R$ 38.020.793,36 (trinta e oito milhões, vinte mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), a empresa SLEA, responsável pelo recolhimento, transporte e dispensa de todo o lixo produzido na Grande São Luís.

Pediram, ainda, que fosse declarada à inconstitucionalidade do art. 4º da lei municipal nº 55/2.019 e a suspensão dos efeitos, que concede autorização legislativa com data retroativa, para o Município de São Luís/MA legalizar ato de pagamento de parte da dívida já adimplida, ilegalmente, e que o prefeito e a SLEA sejam compelidos a devolverem aos cofres públicos o importe acima já mencionado.

Por https://www.eusouemaranhao.com.br/

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