Maranhão já arrecadou mais de R$ 6 bilhões em impostos

0

Do primeiro dia do ano até o último dia de abril, dia 30, o Maranhão já arrecadou mais de R$ 6,9 bilhões em impostos. De acordo com o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), os maranhenses pagaram cerca de R$ 1,5 bilhões a menos do que durante o mesmo período de 2019. A crise causada pela pandemia do novo coronavírus é apontada como a principal causa.

Em março de 2020, quando os primeiros casos de Covid-19 começaram a ser divulgados no Maranhão, o estado arrecadou R$ 1,5 bilhão em impostos. Em março de 2019 esse número era um pouco maior, R$ 1,7 bilhão. Em abril de 2020, o Maranhão fechou com R$ 1,7 bilhão. No ano passado, o mês fechou com R$ 2,1 bilhões.

Entre as cidades do Maranhão, o Impostômetro aponta que a capital São Luís arrecadou, sozinha, até o fim de abril, quase R$ 385 milhões, bem mais que o mesmo período de 2019, quando não existia pandemia, e a capital havia arrecadado R$ 284 milhões.

Comércio

O comércio, em específico, já sente os reflexos dos 40 dias do decreto estadual que suspendeu parte das atividades econômicas em São Luís. De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o varejo do Maranhão teve perda de R$ 1,18 bilhão num intervalo de cinco semanas – entre 15 de março e 18 de abril.

Quarentena

Por causa da evolução no número de casos, a proibição de funcionamento de diversos comércios e estabelecimentos no Maranhão foi mantida por tempo indeterminado, mas, segundo o Governo do Maranhão, será reavaliada semanalmente. A proibição de funcionamento afeta os seguintes segmentos:

  1. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  2. Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  3. Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  4. Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  5. Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  6. “Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
  7. Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  8. Feiras e exposições;
  9. Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

(G1 Maranhão)

Share.

Leave A Reply