Prefeita e vice-prefeita de Cajamar (SP) tem seus mandatos cassados pelo TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta terça-feira (6/11), a cassação dos mandatos da prefeita de Cajamar (SP), Ana Paula Polotto Ribas (PSB), e de sua vice, Dalete de Oliveira, por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. A decisão também tornou as rés inelegíveis por oito anos.

A decisão foi tomada em dois recursos especiais apresentados pelas políticas contra as punições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A corte paulista entendeu que Ana Paula, candidata à reeleição, e Dalete, à época ainda vereadora, se beneficiaram de obras de pavimentação e recapeamento das ruas do município nos meses que antecederam as eleições com o objetivo de influenciar o resultado do pleito.

O TRE-SP assinalou ainda que Ana Paula usou as obras para fazer propaganda massiva em favor de sua chapa por meio de redes sociais e do jornal do PSB, que distribuiu 10 mil exemplares em um município com 57 mil eleitores, o que teria alcançado quase 20% do eleitorado local.

O relator dos recursos, ministro Admar Gonzaga, afirmou que as provas obtidas no caso permitem concluir que Ana Paula e Dalete intensificaram a pavimentação em Cajamar para promoverem suas candidaturas. Ele destacou que, nos três meses que antecedem as eleições, a lei proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Gonzaga disse ainda que, segundo dados do processo, quase 70% das obras estavam praticamente concluídas às vésperas do pleito.

Com a decisão desta terça, o Plenário julgou prejudicada a liminar, concedida pelo ministro Admar Gonzaga, para que Dalete de Oliveira permanecesse no cargo de vice-prefeita até o julgamento dos recursos no TSE. Foi determinada a execução imediata da decisão logo após a publicação. O TRE-SP deverá tomar as providências para as novas eleições no município. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Respe 36.134

Por ConJur

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