Projeto de Lei que concede abono aos professores é aprovado na Câmara de São Luís

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A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, no final da manhã desta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei nº 005/2020 que trata sobre o a concessão de abono salarial aos profissionais da educação da rede municipal da capital maranhense. A mensagem do Executivo havia sido enviada, em fevereiro, quando começou a tramitar na Casa, segundo o protocolo do Departamento Legislativo.

O projeto agrada a categoria, pois foi aprovado com todas as alterações propostas pelos educadores, conforme alguns dos dirigentes do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal (Sindeducação) que acompanharam a sessão ordinária.

“Além do efetivo exercício, os vereadores também apresentaram emendas propostas pelos professores, para que o abono seja pago em conformidade com a jornada de trabalho do servidor, observando, ainda, o número de vínculos funcionais. Ou seja, educador com dois vínculos receberá dois abonos, nada mais justo”, pontuou a professora Izabel Cristina, dirigente sindical, que acompanhou a votação.

A principal solicitação dos educadores foi atendida no artigo 1º, para que todos os “servidores do Magistério em efetivo exercício no ano de 2019” fossem contemplados com o pagamento do abono. O projeto tem cinco artigos e autoriza a concessão de abono excepcional aos servidores e dá outras providências. De acordo com o artigo 1º, em seu parágrafo 1º, os valores, bem como os critérios para o pagamento do abono de que trata o caput deste dispositivo, serão definidos por Decreto a ser expedido pelo chefe do executivo.

Durante a apreciação, vários vereadores se manifestaram. Para o vereador Honorato Fernandes (PT), o papel da Câmara na construção da proposta que pudesse atender aos interesses dos servidores é algo a ser levado em consideração. “Era o mínimo que precisamos fazer, para, de fato, a categoria começar a se ver valorizada. Abono não valoriza, diante de um cenário de quatro anos sem reajuste”, disse.

MOMENTO ÍMPAR
Na opinião do vice-líder do governo na Casa, vereador Raimundo Penha (PDT), a aprovação da proposta do abono foi momento ímpar, pois em 2017 e 2018 os educadores não tiveram a concessão do beneficio na capital. “Estou muito feliz com a aprovação dessa proposta. Para mim, esse é um momento ímpar, pois em 2017 e 2018 os educadores não tiveram a concessão do beneficio. Os professores nos procuraram para sugerir mudanças e o parlamento fez os ajustes. Somos representantes do povo e nosso papel é fazer essa intermediação entre executivo e sociedade civil”, declarou.

O dispositivo destaca em seu artigo 2º, em seus incisos I, II, III, IV, V e VI, que o abono tem natureza indenizatória; não tem natureza salarial ou remuneratória; não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; não é considerado para efeito de pagamento do 13º salários e ferias; não constitui base de calculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; e não configura rendimento tributável ao servidor.

O pagamento do abono terá como base a jornada de trabalho de 40 horas, sendo calculado, para os vínculos de 20, 24 e 30 horas um valor proporcional. O valor referência será estabelecido em Decreto Municipal, a partir do valor global de R$ 13,8 milhões, que segundo a Secretaria de Governo do Município, corresponde a 73% das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Os professores de 30 horas, seletivados, também receberão o abono, já que a legislação garante o rateio para esses professores que, ao longo de 2019, receberam seus salários a partir de recursos do Fundeb.

Com a aprovação em primeiro e segundo turno, o projeto foi enviado para redação final para que as emendas aprovadas possam ser adicionadas e, após revisão, será encaminhado à sanção do prefeito Edivaldo Júnior (PDT).

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