STF deve barrar construção de porto da W Torre em São Luís

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Supremo já tem interpretação de que União, Estados e Municípios não podem regularizar a posse de terceiros sobre áreas de comunidades tradicionais e muito menos de sítio arqueológico como é o caso do Cajueiro

 
 

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, deverá entrar com um pedido de suspensão das obras do Porto São Luís, ainda esta semana, no Supremo Tribunal Federal – ST, este Blog ouviu de uma fonte que a peça já estaria pronta.

Ainda segundo as informações, o STF, já teria jurisprudência clara em questões de comunidades tradicionais e povos indígenas, tais como preconiza a Constituição Federal.

Este Blog ao receber a informação, realizou um busca e de fato, já há uma vasta jurisprudência no STF, na qual a CF 88 dá proteção especial aos territórios de comunidades com modos tradicionais de criar, fazer e viver e pelos remanescentes quilombolas.

Em uma determinada discussão, os ministros do Supremo Tribunal Federal já decidiram, por unanimidade, que o governo não pode regularizar áreas de terceiros sobre terras quilombolas e de outras comunidades tradicionais, como extrativistas e ribeirinhos.

Como foi o governo do estado do Maranhão que cedeu as terras do sítio arqueológico, bem como de comunidades tradicionais, como é caso da área do Cajueiro, o pedido da OAB maranhense deve ser acatado de imediato.

A jurisprudência do STF é uma forte sinalização importante e pode influenciar outros casos na mais alta corte do país.

Em tempo: a Constituição Federal é bem clara sobre áreas de Povos e Comunidades Tradicionais, não há salvação para a continuidade da construção do Porto São Luís, da empresa WPR.

E mais: pesa contra a WPR, “beneficiária” da área pelo governo estado do Maranhão, que o Cajueiro, além de área reconhecida de comunidade tradicional é também um sítio arqueológico, ambas protegidas pela CF 88.

Pra fechar: o Terminal de Uso Privado Misto, construído pela W Torre, doadora de campanha do governador Flávio Dino (PC do B), é destinado à movimentação de cargas de granéis sólidos e líquidos, carga geral e contêineres (importação e exportação). Tem uma área com 1.500.000 m,² o projeto atende as áreas central, norte e nordeste do País, interligado pela Ferrovia Norte – Sul/Carajás.

Por Filipe Mota

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